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DROGAS E AIDS
(Artigo publicado no livro - proibida a reprodução sem prévia autorização do autor.)


É A LEI DO SUPEREU QUE O TOXICÔMANO CONHECE
Maria Wilma Santos Faria *

Lidar com toxicômanos exige daqueles que os acompanham ir além do consumo toxicomaníaco, apostando na existência de um discurso. Falar do discurso do toxicômano implica confrontar o sujeito com suas palavras, perguntar sobre o desejo, e introduzir o: "Che Vu?i?". Se uma análise se inicia a partir de um sujeito que sofre, não sabe o que lhe acontece e é surpreendido pelo seu sintoma, o que vemos com o toxicômano é que ele diz estar sofrendo e informa saber as razões para que isso aconteça: porque usa drogas!

A experiência nos mostra que o toxicômano vem se queixar da impossibilidade de parar de consumir a droga: "- Eu só penso nela! Acordo querendo usar, já levanto querendo correr atrás. Eu quero parar mas não consigo! É algo mais forte do que eu...". Essas falas ilustram a intensidade da relação é qual estão submetidos, na qual a droga é colocada quase no registro de uma "necessidade". Esse "algo mais forte" aponta em direção a um imperativo superegóico, no qual iremos nos deter.

Em seu texto o "Eu e o Isso", Freud diferencia o "supereu" do "eu", apontando que a relação entre eles não se exaure com o preceito: "Você deveria ser assim (como o seu pai), " mas que essa relação compreende uma proibição: "Você não pode ser assim (como o seu pai)", ou seja, há coisas que são prerrogativas do pai. Esse duplo aspecto vem apontar que o ideal do ego (nesse momento de sua obra, Freud conceitua o superego como equivalente ao ideal do ego) reprime o complexo de Édipo. Freud afirma então que "o superego retém o caráter do pai, enquanto que, quanto mais poderoso for o complexo de Édipo e mais rapidamente sucumbir é repressão, mais severa será posteriormente a dominação do superego sobre o ego, sob a forma de consciência, ou, talvez, de um sentimento inconsciente de culpa" (Freud, 1923.p.49). Ele vai além ao afirmar que o superego tem um caráter compulsivo, que se manifesta sob a forma de um imperativo categórico, ou seja, exige o gozo. O superego é, portanto, herdeiro do complexo de Édipo e se constitui também como um agente de repress?o aos impulsos libidinais que v?m do Isso.

Mais tarde, em "O Mal-estar na Civilização", Freud diz que a própria constituição dos homens restringe a possibilidade de uma felicidade total e que, por mais tentador que seja ter a satisfação irrestrita de todas as necessidades, isso, porém, "significa colocar o gozo antes da cautela, acarretando logo o seu próprio castigo" (Freud, 1930.p.96). Essa passagem parece ser muito significativa, pois aponta uma dimensão de ponto de basta, de limite e de contenção que deve existir para n&atlde;o se ter conseqüências desastrosas.

Nesse texto, Freud afirma ainda que a civilização é construída sobre uma renúncia do instinto. Uma das exigências para haver civilização é a garantia da lei, que não poderá ser violada em detrimento de um, mas para a qual todos contribuem ao preço do sacrifício de seus instintos. A agressividade é inerente ao homem e intimamente ligada é pulsão de morte, bem como se opçe é própria civilização. Segundo Freud, essa agressividade é internalizada e enviada de volta ao próprio ego, onde é assumida por uma parte do eu (que se coloca contra o resto do ego), o superego. A tensão entre o ego e o superego é chamada de "sentimento de culpa", e este remonta à morte do pai primevo, especialmente à ambivalência de sentimentos (amor e ódio) pelo pai. Freud diz que o que vem, após a satisfação do ódio através da agressão, é o amor e o remorso dos filhos. Está, então, criaçãdo o superego, pela identificaç?o com o pai, e instaurado o sentimento de culpa.

Trabalhando nessa direção, temos a contribuição de Ernest Simmel, em 1927, analista pós-freudiano que durante anos dirigiu uma clínica voltada para o tratamento de alcoolistas, perto de Berlim. A formulação desse autor para a função do álcool pode se estender também às drogas. Vejamos: "O veneno é utilizado para embriagar seu guardião, o superego". Há, então, a suposição de que as exigências superegóicas podem ser apaziguadas pelo uso de drogas e álcool, o que nos remete à relação entre drogas/álcool e a função paterna.

Bernard Lecoeur afirma que a tese de Simmel conserva sua pertinência se definirmos que a embriaguez é um viés que desloca o sentimento de culpa e por sua vez afasta a inibição. "Isso se daria por um tratamento da palavra", afirma ele, que retoma Freud ao falar do trabalho do recalcamento que se opera entre o sujeito e sua palavra, trabalho este que evita o encontro do sujeito com o "não-senso". O curioso disso tudo é que a embriaguez, além de garantir uma desvalorização da palavra, libera o acesso a esse "não-senso", só que de forma tal que o sujeito não aparece.

O que a proposição de Ernest Simmel aponta é o superego apenas em sua vertente de lei como censura, limitação, desconhecendo sua dimensão imperativa, de lei insensata e de excesso que vai além do princípio do prazer,valendo-se mesmo da pulsão de morte.

Freud, em 1930 contesta a proposição de Simmel, ao afirmar que "a resolução que vem do superego é muitas vezes tão impotente quanto aquela do bêbado inveterado de renunciar à bebida". Ou seja, o imperativo superegóico continua a atuar de forma insistente, havendo quase que uma obediência subserviente a uma ordem que leva o sujeito a beber sempre mais e mais. "O ato de beber, antes de ser um gozo, consiste em ceder às ordens de um imperativo de gozo" nos diz Lecoeur, e "é por isso que o sujeito se torna aliviado, uma vez que a injunção para beber domestica a tirania do significante mestre, dando-lhe um conteúdo sensato.(...) submeter-se ao imperativo é, ao mesmo tempo, destruí-lo". É por isso que Lecoeur afirma que o supereu não é solúvel no álcool. Na medida em que o álcool traz um apelo e impulsiona o sujeito a sempre mais uma dose, o que vemos é a prevalência de uma voz que empurra o sujeito ao encontro do mesmo copo. Companheiro fiel, que n?o falta, o alcoólatra faz de seu copo um partenaire perfeito ao qual sempre retorna. O autor continua:... "somos levados a reconhecer o gozo tanto como a causa de um uso quanto o proveito que se leva dele, o que Lacan designou pelo termo mais-gozar". O álcool é uma presença difícil de se falar, pois ao mesmo tempo em que carrega um "n?o- senso" absoluto, traz uma satisfaç?o difusa para o sujeito".

O toxicômano e a instituição

Existem diferentes modalidades de instituições que preconizam tratamentos que se baseiam na adaptação e na reinserção social do toxicômano. Na maior parte das vezes utilizam-se de recursos como as internações, o convívio em grupo e até mesmo lançam mão de um discurso com inspiração religiosa. Em geral, propõem ensinar aos "dependentes químicos", como assim são chamados, técnicas pedagógicas com as quais "aprenderiam" a evitar o primeiro gole e as recaídas.

Toda a promessa se apóia então em uma renúncia ao consumo em prol de uma integração grupal,na qual um se apóia no outro e na qual, geralmente, um líder ou ex-dependente torna-se modelo a ser seguido. É comum se escutar nessas experiências a fala de que "somos todos iguais, estamos todos no mesmo barco". Mas a identificação imaginária não apazigua a pulsão.... Essas abordagens não tocam em um ponto central da clínica com toxicômanos, a questão do gozo!

Do gozo da droga ao gozo da renúncia, não vemos ocorrer aí nenhuma mudança subjetiva por parte de tais pessoas. O que vemos acontecer é o puro deslocamento significante, e não uma operação metafórica. A lei na qual repousam tais experiências é a do supereu, em que regras, horários e atividades são bem estabelecidas, impondo-se sanções e punições quando não cumpridas. O ato de se drogar tanto quanto a renúncia às drogas, acaba se apoiando, então, na mesma corrente libidinal, reforçado aí pelas tendências superegóicas. Temos como resultado, por exemplo, um alcoólatra que está há 30 anos abstinente, freqüentando reuniões e tendo o álcool como parceiro, na mesma posição e com o mesmo peso e valor de quando começou a beber.

Com isso, não quero dizer que não deva haver leis dentro das instituições, mas apontar que, além de ser usadacomo censura, a lei deve ser usada em sua vertente simbólica, que ordena e que possibilita aos toxicômanos a leitura de sua história, de sua relação com a droga, e que aposta na construção de uma verdade particular para cada sujeito.

Os momentos institucionais não podem ser lidos no nível de bom comportamento, bem-estar, ou na adaptação à instituição, mas na possibilidade de dar sentido ao que o trouxe o paciente à instituição.

Gostaria de ilustrar, com fragmentos clínicos, em que consiste uma instituição que funciona em regime de semi-internação pautar-se pelo discurso do analista, propondo-se a fazer uma clínica do sujeito.

SITUAÇÃO 1: As oficinas terapêuticas são espaços onde os pacientes são convidados a falar, a apresentar algo de si, a se implicar. Em um determinado momento, começa-se a observar um certo esvaziamento nas oficinas, e o movimento paralelo do grupo de pacientes em torno de uma atividade. Essa atividade consiste em enrolar canudos de jornal, trançá-los e confeccionar objetos utilitários, tais como cestas e fruteiras. Ao escutar o grupo, o que surge como significante é a importância do "enrolar canudinho" como forma de se obterem alguns "trocadinhos". Não se trata de simplesmente intervir "proibindo" tal atividade na instituição. Também, não se trata de reforçar o caráter da inserção social, uma vez que a maioria dos pacientes está com seus vínculos de trabalho comprometidos.

Trata-se, então, de apostar no significante e de escutar os diferentes movimentos existentes no grupo. Trata-se de escutar também que, para aqueles pacientes que estão pouco implicados no tratamento, o "enrolar canudinho" serve como estratégia para fugir das oficinas e não se mostrar. Enrolar canudinho, enrolar o tempo, enrolar as oficinas.... Isso nos autoriza a questionar com esses pacientes o que estão querendo em relação ao tratamento, e a não aceitar a "troca" realizada.

SITUAÇÃO 2: Um paciente alcoolista procura a instituição para tratamento. Sessão após sessão, apresenta-se bêbado. O terapeuta começa a se questionar quanto a recebê-lo em tal estado. O paciente fala, chora, e a sensação que se tem é de que nada se passa. O que é dito torna-se sem sentido e sem valor. A palavra dessa forma não tem peso! O terapeuta decide por não recusar o paciente, mas acolhê-lo fazendo sessões bem curtas. Em certo dia utiliza uma estratégia curiosa: escreve de próprio punho um bilhete endereçado ao paciente, marcando o dia e a hora de seu próximo retorno, e o coloca no bolso do paciente. O paciente retorna sóbrio na sessão seguinte, contando que, em algum momento, no intervalo entre uma bebedeira e outra, se deparou com o bilhete no bolso, o que muito o surpreendeu.

SITUAÇÃO 3: Trata-se de uma paciente muito grave, que freqüenta há anos a instituição e faz inúmeras passagens ao ato. Antes de vir à instituição pela primeira vez, dirigia-se diariamente ao cemitério, onde se deixava ficar entre as sepulturas. O deslocamento significante que faz se dá entre o cemitério e o nome da instituição, que elege como o lugar para cuidar dela, para tê-la. A paciente tem uma atitude de franco confronto com o Outro, traz fotos de seu braço necrosado para mostrar às pessoas, recusa-se a participar das oficinas de teatro, mas elege o palco como lugar predileto para se deitar. Adota uma posição de provocação, colocando-se no lugar daquela que tudo pode e se fazendo exceção dentro do grupo de pacientes. Em alguns momentos ameaça fugir da semi-internação, mas quando é autorizada a sua saída, decide ficar. Enfim, começa a jogar com as regras e com os limites, pedindo uma lei. Numa sexta-feira, leva escondidos R$50,00 e começa a aliciar pacientes para saírem juntos, fora do horário, para irem beber. N?o conseguindo ades?o a seu convite, anuncia que vai fugir, e o faz, n?o sem antes ter sido avisada de que sua volta, dessa vez, n?o seria como as anteriores. Na segunda-feira, retorna gritando, berrando, queixando-se de um buraco e uma dor enorme no lado esquerdo do peito e exigindo ser internada. É acolhida e informada de que estava no lugar certo para tratar essa dor, que estávamos ali para ajudá-la a saber sobre esse buraco, mas que parecia n?o estar claro o que ela estava realmente querendo. Foi suspensa sua entrada para a semi-internaç?o e sugerido que pensasse sobre seu desejo. Tal intervenç?o teve um efeito apaziguador sobre o sujeito, que na mesma hora, parou de esbravejar. Foi sugerido ? terapeuta que dirige o caso que passasse a atend?-la todos os dias. Era importante a paciente perceber que n?o estava sendo "castigada" por seu comportamento, mas que n?o dava para sermos coniventes com a posiç?o em que vinha se colocando.

A aposta, então que impulsiona o trabalho em uma instituição é aquela que leva o sujeito a abrir mão do gozo da droga e buscar outra satisfação.

Sabemos que a lei que interessa à psicanálise é a lei da divisão subjetiva, aquela que aponta em direção ao mal-estar que o toxicômano tão bem se encarrega de encobrir. E é nessa lei que uma instituição deve se apoiar.

Referência bibliográfica

FREUD, S. O Ego e o Id, Editora Standart Brasileira, Vol. XIX, 1976.
FREUD, S. O Mal Estar na Cultura, Editora Standart Brasileira, vol. XXI,1976.
LECOUER, Bernard. O Homem embriagado, Belo Horizonte,Centro Mineiro de Toxicomania, 1992.
VIGANÓ, Carlo. Saúde Mental: Psiquiatria e Psicanálise, Belo Horizonte, Instituto de Saúde Mental, 1997.

{ * MARIA WILMA SANTOS FARIA - Psicóloga/Psicanalista, membro aderente da Seção Minas da Escola Brasileira de Psicanálise, Terapeuta do Centro Mineiro de Toxicomania. }

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